Nossa Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal onde trabalhamos para atender os profissionais a classe dos detetives investigadores profissionais privados ou Agente de Investigação privado do Brasil de acordo a lei 3.099/1957 Decreto lei 50.532/1961 CBO Classificação brasileira do ocupações 35.18.05 vamos sempre em busca dos nossos ideais para a classe sempre também em busca dos profissionais na repressão as ilegalidades que venha oprimir os profissionais da área de investigação privada como reter o trabalho do profissional impedir que ele possa trabalhar entramos com ação civil publica para aqueles ou autoridades que venha impedir o detetive de exercer sua profissão legalmente constituída em lei e decretos e o reconhecimento profissional dada pelo MTE, Ministério do Trabalho e Emprego.
Nosso Conselho Associativo Profissional que é uma associação privada atividade associativas profissionais dos detetives particulares onde, nos não obrigamos a ninguém a se filiar e sim os que se interessam em que querer se filiar com a entidade.
Toda entidade associativa profissional fiscaliza os seus associados e mesmo assim quando ah, irregularidade toda entidade de classe associativa tem que apresentar uma denuncia no Ministério publico e presta um boletim de ocorrência na Policia Civil do seu estado do filiado que esteja com pratica e conduta desenfreada esse é nosso papel.
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