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quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Informe Detetive News

O detetive, profissional tem no seu âmbito de definir a vida e casos que nem muitas vezes a própria policia consegue o trabalho serio de nos profissionais da área de investigação privada temos que ter o dever de passar a verdade as pessoas do que descobrimos a verdade ela não pode ser omitida para as pessoas que nos contrata jamais a verdade ela tem que ser castra e transparente.


O dever de um detetive ele está sempre atento por que sempre missões irão existir tem que esta sempre pronto na sua missão a verdade que passamos para pessoas não pode deixar de se passar nunca jamais a profissão de detetive particular desde a lei 3.099/1957 quando foi estabelecida no nosso pais tem revelado aos pessoas que nos contrata para fazer o serviço de suma importância esclarecer os fatos verídicos e ocultos principalmente em casos conjugais  sobre os infiéis e as infiéis  e outros serviços como localização de pessoas, pessoas desaparecidas, veículos, investigação de crianças e adolescentes enfim todos os serviços que de acordo a necessidade do cliente nosso trabalho tem que ser serio de competência e responsabilidade, seriedade nosso trabalho não é pra qual quer simpatizante e sim pra pessoas competentes que tenha perfil para o ramo de Detetive particular e suas especializações dentro da área de investigação privada vamos fica atentos nos unir vamos nos fortalecer para que nossa classe seja mais unida e podemos alcançar nossos objetivos e ser mais respeitados no nosso cenário  nacional.   



Venha você detetive se filiar a nossa entidade a historia quem faz somos nos.   



         








      

terça-feira, 22 de novembro de 2016

Detetive News



O CNDB DO BRASIL CONSELHO NACIONAL DOS DETETIVES INVESTIGADORES DO BRASIL.  

Nos da CNDB do Brasil, posicionou a favor da CNPRD, Comissão Nacional Pró Regulamentação da Profissão de Detetive Profissional do Brasil, para da continuidade no processo a favor da PLC 106/14, para a aprovação da regulamentação.



Sabemos que a regulamentação para nossa classe será melhor para derrubar os falsos detetives que vive enganando as pessoas da sociedade civil e as autoridades que tem certo receio sobre nossa profissão só a legalidade das leis vigentes e nossa CBO, não basta precisamos de uma regulamentação para que tenhamos dias melhores e sermos mais respeitado pela sociedade civil e as autoridades competentes sendo assim terá mais vigor na fiscalização e separar o jio do trigo.



Podemos sim depois a regulamentação criar projetos de leis complementares para buscar outros direitos mais pra isso é preciso a regulamentação primeiro para temos o direito de requerer algo mais se não regulamentar como E que podemos exigir se não regulamentou precisamos da nossa regulamentação já eu, apoio e aprovo nossa direção aprova e apoia a regulamentação.



vamos em frente regulamentação já vamos todos nós detetives do Brasil pedir regulamentação já.








    







POR QUE ACREDITAR NO DETETIVE PARTICULAR ?


O detetive passa segurança e credibilidade no momento do contato com o cliente. Mesmo assim por que, é explicado tudo sobre seu trabalho, bem como, a forma que o profissional irá realiza-lo. Além disso, o detetive particular passa confiança por que ele traz provas reais de tudo que acontece, para que assim, você possa solucionar suas questões.


E como diz o ditado: Contra provas, não há argumentos. Portanto, Se o seu cônjuge estiver te traindo ou se um funcionário estiver sendo desleal com a empresa e cometer fraudes, por exemplo, tudo será descoberto e comprovado por meio de declarações, fotos gravações de áudio e videos.


Sendo assim, o trabalho do detetive particular é extremamente sério e competente para quem busca saber a verdade ou descobrir detalhes sobre algum assunto especifico.



Por isso valorize o profissional de investigação privado o detetive. 








ALERTA, CUIDADO! 


Ao, contratar um detetive particular, procure saber se ele possui escritório com endereço fixo se há telefone fixo no endereço indicado em nome da empresa ou do detetive. procure saber se o profissional é credenciado junto ao, nosso Conselho Nacional dos Detetives Investigadores do Brasil, ou outra entidade semelhante a nossa se o detetive tem seu CCM da Prefeitura Municipal da sua cidade onde reside.



Nunca, em hipótese alguma, um profissional só por meio de telefone celular ou em shop-Center. Existem meliantes que se fazem passar por detetives, anunciando em jornais e na internet, apos serem contratados por celular somem com seu dinheiro sem deixar vestígios. Para um orçamento, solicite a visita do detetive particular ou compareça em seu escritório, assim você poderá conhecê-lo pessoalmente. Se você for contratar um detetive profissional á distância, precisará fazer um depósito. para isso, solicite ao detetive, um recibo via e-mail, assinado e com firma reconhecida em cartório.Nunca faça deposito em nome de pessoas sem saber quem realmente são.








A profissão de Detetive Particular 


O Detetive Profissional é um discreto, inteligente astucioso dentre outras qualificações tem um registro ou próprio escritório é reconhecido por leis e decretos, ele é um profissional de investigação e presta serviços particulares de informações reservadas.   




domingo, 20 de novembro de 2016

Cursos de Formação de Detetives e Investigadores do Brasil

Cursos de formação para detetives Investigador particular, Investigador Profissional, Agente de Investigação Privado,  Investigador Criminal Privado, Perito Civil Privado, venha você fazer seu curso de formação e ingressar na carreira de investigação privada fazer sucesso na vida. 



Contato : (071)992931267 - Whatsapp (071)3043-0702
Email: conselhonacionalcndb@outlook.com.br
conselhodedetetivescndipb@gmail.com
cndbconselhodosdetetives@gmail.com
cndbdobrasil@hotmail.com

Seque modelos das nossas credenciais e certificados; 








                                              

                                           


                                     
                                       


  
                                                 








sábado, 19 de novembro de 2016

Diretoria Executiva

Nossa Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal onde trabalhamos para atender os profissionais a classe dos detetives investigadores profissionais  privados ou Agente de Investigação privado do Brasil de acordo a lei 3.099/1957 Decreto lei 50.532/1961 CBO Classificação brasileira do ocupações 35.18.05 vamos sempre em busca dos nossos ideais para a classe sempre também em busca dos profissionais na repressão as ilegalidades que venha oprimir os profissionais da área de investigação privada como reter o trabalho do profissional impedir que ele possa trabalhar entramos com ação civil publica para aqueles ou autoridades que venha impedir o detetive de exercer sua profissão legalmente constituída em lei e decretos e o reconhecimento profissional dada pelo MTE, Ministério do Trabalho e Emprego.



Nosso Conselho Associativo Profissional que é uma associação privada atividade associativas profissionais dos detetives particulares onde, nos não obrigamos a ninguém a se filiar e sim os que se interessam em que querer se filiar com a entidade.




Toda entidade associativa profissional fiscaliza os seus associados e mesmo assim quando ah, irregularidade toda entidade de classe associativa tem que apresentar uma denuncia no Ministério publico e presta um boletim de ocorrência na Policia Civil do seu estado do filiado que esteja com pratica e conduta desenfreada esse é nosso papel.




Aquivos Para Baixar

É IMPORTANTE SABER.

Art. 5º - XIII da Constituição da República Federativa do Brasil, diz que, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Art. 5º - XIV da nossa Constituição diz que, é assegurado a todos o acesso à informação e assegurado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.                  
A Polícia Federal registra somente vigilante, academias de formação, e empresas de segurança privada, não existe qualquer tipo de cadastro   de Detetive  Profissional na Polícia Federal, mas existe o Projeto de Lei nº 2542/07 para esse cadastro junto a (ABIN) - Agência Brasileira de Inteligência, cuja missão é coordenar as ações do sistema brasileiro de inteligência, Lei 9.883, Brasília, sete de Dezembro de 1999.
O único registro necessário para o Detetive exercer sua profissão é feito no setor de (ISSQN) da prefeitura de sua cidade, onde recebera o Alvará de Detetive Profissional Autônomo, ou então abrir uma empresa de prestação de serviço de investigações com registro na Junta Comercial, CNPJ, etc. Infelizmente ate hoje não existe nenhum órgão regulador, regulamentador, e/ou fiscalizador da atividade de investigador ou Detetive Particular. A Lei 3099/57 e o Decreto Federal 50532/61 são as únicas que regulamentam a atividade de investigação particular ou privada no Brasil.
O Decreto Federal 50532/61 define apenas que as agências de Informações privadas ou particulares devem manter um registro na Delegacia de Registros Policiais (DERPOL-"que costuma emitir um diploma com assinatura do delegado e o nº do registro") na localidade em que foi constituída, e que  o relatório por  escrito  em  papel  timbrado, é  o  documento oficial  e  prova real  do  serviço  prestado, logicamente  pode  estar  acostado  por  outras provas. Desta forma Conselhos de Classe, Ordens dos Detetives tem o caráter apenas de uma associação, não podendo de forma alguma interferir ou impor penalidades de caráter disciplinar, porem existe um código de ética - praticado por estas instituições, que não deixa nada a desejar aos de outras profissões, e que todo detetive conceituado tem o dever moral de ser conhecedor, além de torná-lo público, demonstrando assim o alto grau de organização que tem alcançado a categoria por força de iniciativa própria, cabe ao cliente o melhor juízo em função de quem e como contratar, não devendo nunca deixar se fizer convencido em função de preços demasiado baixos, nem promessas mirabolantes.
A profissão de detetive é lícita e amparada pelo Ministério do Trabalho com o código Brasileiro de ocupação (CBO Nº 3518-05, e Portaria Nº 3.654, catalogando a atividade como ocupação lícita em todo território Nacional, publicado no DOU - Diário Oficial da União - em 22/06/1978. DECRETO Nº 76.900 DE 12/1975, DOU - de 24/12/1975, criou a RAIS, classificando Detetive Particular sob o código 57- 80.), INSS (código de atividade Nº 30), Lei 3.099/57 de 24 de Fevereiro de 1957 e Decreto Federal Nº 50.532/61 de 3 de Maio de 1961. Cita-se ainda RE84955/SP, sendo relator o ministro Xavier de Albuquerque, Ementa: Liberdade de Profissão. Detetive Particular. Ilegitimidade da interdição imposta a tal atividade por autoridade policial, porque arrimada em preceitos regulamentares (Decreto Nº 50.532/61) que exorbitavam dos limites da Lei tida como aplicável (Lei Nº 3099/57). Segurança concedida. Recurso Extra ordinário conhecido Provido. Unânime.
Leis vigentes sobre a  da categoria.


























Como se Filiar

Nossa entidade tem sua diretoria executiva faz pra você toda satisfação em atender os profissionais da área de investigação privada sempre lutando pelos nossos ideais entre contato com a gente saiba como se filiar quais os procedimentos  primeiro passo tira seu antecedentes criminais do seu estado onde reside xerox do seu certificado do curso de detetive basta um só segundo grau completo  comprovante de endereço e tira outras certidões preencher nossa ficha de inscrição depois reconhecer firma no cartório manda toda sua documentação para nossa email  escaneado e depois para nosso endereço que consta na ficha de inscrição e manda pelo correio onde segue o link abaixo das certidões para tirar.






Certidão Policia Federal 


 http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais






Certidão da Justiça Federal Civis E Criminais 



http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/






Faça 
parte do nosso Conselho a historia quem faz somos nos. 





   Contatos:(071)992931267 - Tim Fixo -  Whatsapp 

                    (071)984230872 - Claro 
                    (071) 988964952 - OI 

Email: conselhonacionalcndb@outlook.com.br 

             conselhodedetetivescndipb@gmail.com

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Somos, uma entidade um Conselho associativo profissional onde buscamos representar os profissionais detetives  buscando sempre engrandecer e lutar pelos nossos ideais pela nossa classe pelas melhorias e condições dos detetives de todo o Brasil junte se a nos. 






CNDB CONSELHO NACIONAL DOS DETETIVES INVESTIGADORES DO BRASIL