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quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018
Contrato de Serviço de Investigação para o Profissional Detetive para com seu cliente
O Detetive particular quando contratado tem por obrigação na prestação dos seus serviços elaborar o contrato visando garantias de ambas as partes e de forma legal sendo que tem que passar a segurança para seu cliente e para sua própria segurança própria nas garantias do seu trabalho como;
No contrato da prestação de serviço conter nome completo profissão endereço do seu cliente que é o contratante contratado ou seja o Detetive particular seu nome se pessoa física ou razão social se for pessoa jurídica seus dados se pessoa física CPF, ou se for pessoa jurídica CNPJ, endereço.
Onde será realizado o trabalho local prazo de vigência da entrega discriminar o tipo de serviço a ser executado discriminar como será entregue esse material em relatórios com fotos filmagens o sigilo da informação as garantias contratuais sobre risco de morte e garantias que venha lhe cobrir se caso o cliente não pode revelar o sigilo da fonte e vice versa discriminar valor do serviço de que forma será se de forma 50% de entrada e 50 % no final do trabalho são detalhes importantes.
OBS, Sempre procure saber se o Detetive Particular tem seu registro como Autónomo na Prefeitura onde ele reside se pessoa for jurídica se tem CNPJ com o seu CNAE Código Nacional de Atividade Económica sob numero º 80.30.700, esse CNAE, com essa atividade que se equipara enquadrada as empresas de investigação privada no Brasil,
Fonte: CNDB do Brasil
Escrito por Bruno Couto
Diretor - Presidente
Postado por
CNDB - CONSELHO NACIONAL DE DETETIVES INVESTIGADORES DO BRASIL
às
12:47
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